Quem tem direito a receber adicional noturno?
Lei 8112/90: Art. 75. O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia […]
Adicional Noturno
Lei 8112/90: Art. 75. O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia […]